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    23-11-2011

    Cartões de desconto

    Estudo do Cremesp mostra crescimento da atuação de funerárias na intermediação de consultas médicas


    Levantamento realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) identificou 18 empresas funerárias que atuam em 95 cidades do Interior de São Paulo e que comercializam cartões de descontos em consultas médicas.

    Conforme a Resolução Cremesp n º15, de 2006, é considerada infração ética a vinculação de médicos aos chamados “cartões de desconto” comercializados por funerárias e outras empresas.  Em vigor desde 2010, o novo Código de Ética Médica (Art.72) também proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou vendem cartões de desconto.

    O Cremesp notificou 575 médicos e 100 estabelecimentos de saúde (clínicas e laboratórios) cujos nomes constavam em materiais promocionais das funerárias. Em carta, enviada no final de setembro de 2011,  o Conselho solicitou aos médicos e aos diretores clínicos dos estabelecimentos que procedam o descredenciamento do cartão de desconto mantido por empresa funerária e que enviassem ao Conselho, no prazo de 90 dias, o comprovante do desligamento.

    A medida, afirma o Cremesp na mensagem, “evitará a abertura de procedimento administrativo por parte deste Conselho e contribuirá para o exercício ético da medicina no Estado de São Paulo.”

    Segundo o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, a ação educativa já surtiu efeito. “Diante de nossa advertência, dezenas de médicos encaminharam a comprovação do descredenciamento. Mas cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Ministério Público, dentre outras autoridades, fiscalizar e proibir essa prática absurda das funerárias”.

    Atividade questionável

    Além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, as funerárias que comercializam cartões de desconto em consultas médicas não estão em conformidade com a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), pois não garantem as coberturas obrigatórias e nem cumprem outras determinações dispostas na legislação.

    Em 2003, a ANS determinou o registro dos cartões de desconto (Resolução Normativa RN 25/2003), mas em seguida desistiu da regulação. Atualmente apenas adverte em seu site: “cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.”

    Além de intermediar serviços médicos, algumas  empresas funerárias também comercializam descontos para atividades jurídicas. Isso levou a Ordem  dos Advogados do Brasil (OAB-SP), em sessão realizada em 17 fevereiro de 2011, a determinar que  “a  celebração de convênios com prestadores de serviços de assistência funerária, objetivando prestação de serviços jurídicos aos interessados, clientes dessa empresa funerária, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica captação de clientes e causas”. Segundo a Ordem, a prática viola seis artigos do Código de Ética e Disciplina dos advogados.

    Já o Ministério Público Federal (MP-SP), por meio da Recomendação  SP Nº 14, de 7 de abril de 2008, da Procuradoria do  Consumidor e da Ordem Econômica, solicita que as empresas funerárias “não mais ofertem, ainda que gratuitamente, vantagens a seus clientes, seja por meio de cadastro, de `cartões de descontos´, indicação ou qualquer outro meio, profissionais e clínicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou odontológicos  que, por via de parcerias firmadas, concedam condições e preços especiais”

    A prática das funerárias em operar descontos para assistência médica foi denunciada no relatório final da CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, em 2003. Já na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) chegou a tramitar o Projeto de Lei N º 856/2005 que visava “proibir no Estado, a comercialização de sistemas de vinculação do consumidor a prestadores de serviços funerários, ainda que mediante a oferta de vantagens de qualquer natureza.”. O projeto, de autoria conjunta de vários deputados, que contava com o apoio do Cremesp e de órgãos de Defesa do Consumidor, foi arquivado.

    Mais informações: Assessoria de Imprensa do Cremesp – 3017-9364

    Tags: funerárias.

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